D.O.E.: 19/12/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6653, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 7913/2020)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Energia e Ambiente – IEE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 19/11/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Energia e Ambiente – IEE, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de dezembro de 2013.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação (CPG) será composta por um número mínimo de 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) membros docentes, além da Representação Discente.

Comporão a CPG os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação do IEE-USP, que terão como seus substitutos, seus respectivos suplentes na coordenação dos programas. Para completar o número mínimo de docentes, serão eleitos orientadores plenos entre os professores credenciados nos Programas de Pós Graduação com seus respectivos substitutos, respeitando-se a proporcionalidade dos Programas vinculados ao Instituto.

A representação discente será composta por 1 (um) membro eleito entre os alunos regularmente matriculados nos Programas vinculados à Unidade, com seu respectivo suplente.

Os mandatos dos membros docentes da CPG serão de 2 (dois) anos e os mandatos dos membros discentes de 1 (um) ano, permitida uma única recondução para ambos os casos.

II – TAXAS

No processo seletivo para os cursos de mestrado e doutorado dos Programas de Pós Graduação do IEE será cobrada taxa de inscrição no valor equivalente a 70% do valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.

Para matrícula como aluno especial nos Programas de Pós Graduação do IEE será cobrada taxa de matrícula no mesmo valor da taxa de inscrição no Processo Seletivo.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de formulário próprio, fornecido pela secretaria de pós-graduação, com manifestação do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito depósito dos exemplares que não estiverem encadernados, conforme estabelecido nos regulamentos das CCPs.

Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página.

Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação por meio eletrônico aos membros suplentes.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros avaliadores

As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros avaliadores;

As Comissões Julgadoras das defesas de Mestrado e Doutorado serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

Em qualquer dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programas. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado no Programa anterior;
V – parecer da CPG responsável pelo Programa de origem, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

Autorizada a mudança, será considerada para contagem de prazo a data de início do aluno no primeiro Programa.

Antes de autorizar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.