D.O.E.: 19/12/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 7916/2020)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte – EEFE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 19/11/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte – EEFE, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de dezembro de 2013.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

I. 1 A Comissão de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte será composta por seis orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte e seus respectivos suplentes, bem como por um representante discente e seu respectivo suplente.

II – TAXAS

II. 1 Para inscrição no processo de seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação “stricto sensu”, será cobrada uma taxa equivalente a cem por cento do valor máximo definido pelo CoPGr.

II. 2 No caso de aceitação de alunos especiais em disciplinas, será cobrada uma taxa, por disciplina, equivalente à taxa de inscrição no processo de seleção. Não haverá devolução do valor pago se o aluno solicitar cancelamento de matrícula.

III- PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III. 1 A Defesa de Dissertação/Tese será pública e constará de apresentação oral pelo candidato, de no máximo 30 minutos, dos pontos básicos de sua Dissertação/Tese, e sequente arguição.

III. 2 A Defesa deverá ser realizada em, no mínimo, 15 (quinze) e no máximo 90 (noventa) dias a contar da data da aprovação da Comissão Julgadora.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV. 1 A Comissão Julgadora de dissertação/tese será composta por três membros examinadores titulares e três respectivos suplentes. A maioria dos julgadores com direito a voto deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à Universidade de São Paulo.

IV. 2 Na composição da Composição Julgadora de Defesa, preferencialmente, será mantida a mesma banca do Exame de Qualificação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V. 1 Não há outros critérios, além daqueles definidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.