D.O.E.: 19/12/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6649, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 7215/2016)

(Retificada em 21.12.2013 e 14.01.2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 6051/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 30/10/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6051 de 20/01/2012 (Processo 2008.1.35694.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de dezembro de 2013.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA FEARP:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA – CCP

A CCP tem como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no PPGAO, dentre eles um Coordenador e um Suplente do Coordenador, e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1. Proficiência em Língua Estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2. Requisitos para o Mestrado

II.2.1. Os processos seletivos de candidatos ao curso de Mestrado são disciplinados por editais específicos, que estabelecem os procedimentos de entrega dos documentos necessários para inscrição, as etapas, o cronograma e demais informações pertinentes.

II.2.2. Os editais dos processos seletivos são divulgados no site da FEA-RP e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.3. Para se inscrever nos processos seletivos de Mestrado e Doutorado, o candidato deve apresentar:

a) Comprovante de realização do Teste ANPAD – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, válido na data da inscrição, que indique a obtenção de uma pontuação igual ou superior a 50% da pontuação máxima;

b) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

c) Cópia de documento de identificação com foto: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte (para o caso de alunos estrangeiros);

d) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física), exceto para candidatos estrangeiros;

e) Comprovante original de pagamento, a título de taxa de inscrição individual no processo seletivo, ou pedido de isenção de pagamento de inscrição, devidamente instruído, com a documentação que comprove a hipótese incidente, conforme procedimentos especificados no respectivo edital de seleção divulgado no site http://www.fearp.usp.br/cpg/ppgao e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O comprovante original do depósito ficará retido no ato da inscrição.

II.2.4. O processo seletivo dos candidatos ao curso de Mestrado é composto por duas etapas:

a) Etapa 1 – Prova de Conhecimentos Específicos em Administração (etapa apenas eliminatória);

b) Etapa 2 – Arguição e Avaliação do Projeto de Pesquisa e Currículo (etapa eliminatória e classificatória).

II.2.4.1. Na Etapa 1, da Prova de Conhecimentos Específicos em Administração, é aprovado apenas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco), na escala de zero a dez pontos.

II.2.4.2. Na Etapa 2, da Arguição e Avaliação do Projeto de Pesquisa e Currículo, é aprovado apenas o candidato que obtiver a Nota Total (NT) igual ou superior a 7 (sete), na escala de zero a dez pontos.

II.2.4.3. A Nota Total (NT), obtida na Etapa 2, é calculada como uma média aritmética simples da Nota do Currículo (NC) e a Nota do Projeto de Pesquisa (NP), com precisão de um décimo, conforme a expressão:

Onde:
NT é a Nota Total da Etapa 2;
NC é a Nota do Currículo;
NP é a Nota do Projeto de Pesquisa.

II.2.4.4. A Nota do Currículo (NC) é atribuída segundo os critérios da “Planilha de Pontuação Curricular do Mestrado”, do PPGAO, e com base nas informações constantes no Currículo Lattes do candidato, devidamente comprovadas. A nota segue a escala de zero a dez pontos, com precisão máxima de um décimo (0,0 a 10,0). Os critérios da “Planilha de Pontuação Curricular do Mestrado”, cuja ponderação deverá ser publicada no Edital do Processo Seletivo, são os seguintes: graduação; publicação de artigos científicos em periódicos com corpo editorial reconhecido, patentes ou registros de invenções e softwares; experiência profissional acadêmica; títulos na carreira universitária e experiência administrativa na área acadêmica; experiência profissional não acadêmica; orientações em projetos de iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso; realização de iniciação científica, monografia, relatórios de pesquisa; trabalhos técnicos; intercâmbio, trabalhos voluntários, participação em entidades estudantis.

II.2.4.5. A Nota do Projeto de Pesquisa (NP) é atribuída por uma Comissão Avaliadora composta por professores orientadores do Programa, indicados pela CCP, com base na adequação do projeto de pesquisa do candidato à linha de pesquisa do Programa pretendida e quanto ao cumprimento das orientações constantes no “Guia para a Elaboração de Projeto de Dissertação”, do PPGAO, disponível em http://www.fearp.usp.br/cpg/ppgao e divulgado no Edital do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A nota segue a escala de zero a dez pontos, com precisão máxima de um décimo (0,0 a 10,0).

II.2.4.6. Os candidatos aprovados serão ordenados, segundo as notas obtidas como Nota Total da Etapa 2 (NT), da maior para a menor. De acordo com o número de vagas, serão convocados para ingressarem no Curso de Mestrado, os candidatos melhor classificados.

II.3. Requisitos para o Doutorado

II.3.1. Os processos seletivos de candidatos ao curso de Doutorado são disciplinados por editais específicos, que estabelecem os procedimentos de entrega dos documentos necessários para inscrição, as etapas, o cronograma e demais informações pertinentes.

II.3.2. Os editais dos processos seletivos são divulgados no site da FEA-RP e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.3. Para se inscrever nos processos seletivos, o candidato deve apresentar:

a) Comprovante de realização do Teste ANPAD – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, válido na data da inscrição, que indique a obtenção de uma pontuação igual ou superior a 50% da pontuação máxima;

b) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

c) Cópia de documento de identificação com foto: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte (para o caso de alunos estrangeiros);

d) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física), exceto para alunos estrangeiros;

e) Cópia do diploma de mestrado ou ata da defesa da dissertação

f) Comprovante original de pagamento, a título de taxa de inscrição individual no processo seletivo, ou pedido de isenção de pagamento de inscrição, devidamente instruído, com a documentação que comprove a hipótese incidente, conforme procedimentos especificados no respectivo edital de seleção divulgado no site http://www.fearp.usp.br/cpg/ppgao e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O comprovante original do depósito ficará retido no ato da inscrição.

II.3.4. O processo seletivo dos candidatos, portadores de título de Mestre, ao curso de Doutorado, feito na modalidade denominada “Fluxo Contínuo”, é composto por duas etapas:

Etapa 1 – Apresentação da Carta de Concordância do Potencial Orientador (etapa apenas eliminatória);

Etapa 2 – Avaliação Curricular e do Projeto de Pesquisa (etapa eliminatória e classificatória).

II.3.4.1. Na Etapa 1, da Apresentação da Carta de Concordância do Potencial Orientador, é aprovado apenas o candidato que obtiver a manifestação formal do professor, potencial orientador, credenciado no PPGAO, de sua disposição em orientá-lo ao longo do Curso de Doutorado, caso venha a ser aprovado ao final do processo seletivo.

II.3.4.2. Na Etapa 2, da Avaliação Curricular e do Projeto de Pesquisa, é aprovado apenas o candidato que obtiver a Nota Total da Etapa 2 (NT) igual ou superior a 7 (sete), na escala de zero a dez pontos.

II.3.4.3. A Nota Total da Etapa 2 (NT) é calculada como uma média aritmética ponderada da Nota do Currículo (NC), que tem peso 2, e a Nota do Projeto de Pesquisa (NP), que tem peso 1, com precisão de um décimo, conforme a expressão:

Onde:
NT é a Nota Total da Etapa 2;
NC é a Nota do Currículo;
NP é a Nota do Projeto de Pesquisa.

II.3.4.4. A Nota do Currículo (NC) é atribuída segundo os critérios da “Planilha de Pontuação Curricular do Doutorado”, do PPGAO, e com base nas informações constantes no Currículo Lattes do candidato, devidamente comprovadas. A nota segue a escala de zero a dez pontos, com precisão máxima de um décimo (0,0 a 10,0). Os critérios da “Planilha de Pontuação Curricular do Doutorado”, cuja ponderação deverá ser publicada no Edital do Processo Seletivo, são os seguintes: graduação; mestrado; publicação de artigos científicos em periódicos com corpo editorial reconhecido, patentes ou registros de invenções e softwares; experiência profissional acadêmica; títulos na carreira universitária e experiência administrativa na área acadêmica; experiência profissional não acadêmica; orientações em projetos de iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso; realização de iniciação científica, monografia, relatórios de pesquisa; trabalhos técnicos; intercâmbio, trabalhos voluntários, participação em entidades estudantis.

II.3.4.5. A Avaliação do Projeto de Pesquisa é feita em duas fases:

a) Na primeira fase, o projeto é analisado quanto à adequação à linha de pesquisa do Programa pretendida e quanto ao cumprimento das orientações constantes no “Guia para a Elaboração de Projeto de Tese”, do PPGAO, disponível em http://www.fearp.usp.br/cpg/ppgao e divulgado no Edital do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Um avaliador, designado pela CCP, deve emitir um parecer com a indicação “Projeto Adequado” ou “Projeto Inadequado”, em que constem as respectivas justificativas. A análise e emissão do parecer são feitas sob o procedimento blind review, ou seja, sem quaisquer elementos que possam identificar o candidato e o potencial orientador. O projeto de pesquisa que receber o parecer “Projeto Inadequado” terá o valor zero (0,0) atribuído à Nota do Projeto (NP) e não passa pela segunda fase.

b) Na segunda fase, o projeto de pesquisa que recebeu o parecer “Projeto Adequado” é avaliado pelo professor, potencial orientador, que deve atribuir uma nota, a Nota do Projeto (NP), na escala de zero a dez, com precisão máxima de um décimo (0,0 a 10,0).

II.4. Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1. Os processos seletivos de candidatos ao curso de Doutorado Direto são disciplinados por editais específicos, que estabelecem os procedimentos para entrega dos documentos necessários para inscrição, as etapas, o cronograma e demais informações pertinentes.

II.4.2. Os editais dos processos seletivos são divulgados no site da FEA-RP e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.3. Para se inscrever no processo seletivo do Curso de Doutorado Direto, o candidato deve apresentar:

a) Comprovante de realização do Teste ANPAD – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, válido na data da inscrição, que indique a obtenção de uma pontuação igual ou superior a 50% da pontuação máxima;

b) Comprovantes da publicação de dois artigos científicos, cujos temas sejam aderentes ao campo de conhecimento da Administração, publicados em periódicos internacionais classificados com H-Scopus > 4 ou JCR > 0,2; ou listados nos extratos A1 ou A2 do Qualis, com data de publicação não superior a três anos da data da inscrição no processo seletivo;

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

d) Cópia de documento de identificação com foto: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte (para o caso de alunos estrangeiros);

e) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física), exceto para alunos estrangeiros;

f) Copia do diploma de graduação;

g) Comprovante original de pagamento, a título de taxa de inscrição individual no processo seletivo, ou pedido de isenção de pagamento de inscrição, devidamente instruído, com a documentação que comprove a hipótese incidente, conforme procedimentos especificados no respectivo edital de seleção divulgado no site http://www.fearp.usp.br/cpg/ppgao e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O comprovante original do depósito ficará retido no ato da inscrição.

II.4.4. O processo seletivo dos candidatos, não portadores de título de Mestre, ao curso de Doutorado Direto, feito na modalidade denominada “Fluxo Contínuo”, é composto por duas etapas:

Etapa 1 – Apresentação da Carta de Concordância do Potencial Orientador (etapa apenas eliminatória);

Etapa 2 – Avaliação Curricular e do Projeto de Pesquisa (etapa eliminatória e classificatória).

II.4.4.1. Na Etapa 1, da Apresentação da Carta de Concordância do Potencial Orientador, é aprovado apenas o candidato que obtiver a manifestação formal do professor, potencial orientador, credenciado no PPGAO, de sua disposição em orientá-lo ao longo do Curso de Doutorado, caso venha a ser aprovado ao final do processo seletivo.

II.4.4.2. Na Etapa 2, da Avaliação Curricular e do Projeto de Pesquisa, é aprovado apenas o candidato que obtiver a Nota Total da Etapa 2 (NT) igual ou superior a 7 (sete), na escala de zero a dez pontos.

II.4.4.3. A Nota Total da Etapa 2 (NT) é calculada como uma média aritmética ponderada da Nota do Currículo (NC), que tem peso 2, e a Nota do Projeto de Pesquisa (NP), que tem peso 1, com precisão de um décimo, conforme a expressão:

Onde:
NT é a Nota Total da Etapa 2;
NC é a Nota do Currículo;
NP é a Nota do Projeto de Pesquisa.

II.4.4.4. A Nota do Currículo (NC) é atribuída segundo os critérios da “Planilha de Pontuação Curricular do Doutorado Direto”, do PPGAO, e com base nas informações constantes no Currículo Lattes do candidato, devidamente comprovadas. A nota segue a escala de zero a dez pontos, com precisão máxima de um décimo (0,0 a 10,0). Os critérios da “Planilha de Pontuação Curricular do Doutorado Direto”, cuja ponderação deverá ser publicada no Edital do Processo Seletivo, são os seguintes: graduação; publicação de artigos científicos em periódicos com corpo editorial reconhecido, patentes ou registros de invenções e softwares; experiência profissional acadêmica; títulos na carreira universitária e experiência administrativa na área acadêmica; experiência profissional não acadêmica; orientações em projetos de iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso; realização de iniciação científica, monografia, relatórios de pesquisa; trabalhos técnicos; intercâmbio, trabalhos voluntários, participação em entidades estudantis.

II.4.4.5. A Avaliação do Projeto de Pesquisa é feita em duas fases:

a) Na primeira fase, o projeto é analisado quanto à adequação à linha de pesquisa do Programa pretendida e quanto ao cumprimento das orientações constantes no “Guia para a Elaboração de Projeto de Tese”, do PPGAO, disponível em http://www.fearp.usp.br/cpg/ppgao e divulgado no Edital do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Um avaliador, designado pela CCP, deve emitir um parecer com a indicação “Projeto Adequado” ou “Projeto Inadequado”, em que constem as respectivas justificativas. A análise e emissão do parecer são feitas sob o procedimento blind review, ou seja, sem quaisquer elementos que possam identificar o candidato e o potencial orientador. O projeto de pesquisa que receber o parecer “Projeto Inadequado” terá o valor zero (0,0) atribuído à Nota do Projeto (NP) e não passa pela segunda fase;

b) Na segunda fase, o projeto de pesquisa que recebeu o parecer “Projeto Adequado” é avaliado por uma Comissão Extraordinária, composta de três membros, designada pela CCP, da qual não participa o potencial orientador. Esta Comissão Extraordinária atribui ao projeto de pesquisa uma Nota do Projeto (NP), na escala de zero a dez, com precisão máxima de um décimo (0,0 a 10,0).

III. PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 27 meses.

III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 51 meses.

III.3. No curso de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 57 meses.

III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar à CCP a prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias, devendo o prazo aprovado pela CCP também ser aprovado pela CPG.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma: 99 (noventa e nove) unidades de crédito, sendo 39 (trinta e nove) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.

IV.2. O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma: 159 (cento e cinquenta e nove) unidades de crédito, sendo 39 (trinta e nove) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.

IV.3. O estudante de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma: 195 (cento e noventa e cinco) unidades de crédito, sendo 75 (setenta e cinco) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.

IV.4. Tanto no Mestrado como no Doutorado e Doutorado Direto, uma parte dos créditos em disciplinas deve ser integralizada em disciplinas obrigatórias.

a) Para o curso de Mestrado são consideradas disciplinas obrigatórias: RAD5001 Didática I; RAD5004 Técnicas de Pesquisa; e RAD5037 Monitoria Didática I;

b) Para o curso de Doutorado é considerada disciplina obrigatória: RAD5038 Monitoria Didática II;

c) Para o curso de Doutorado Direto são consideradas disciplinas obrigatórias: RAD5001 Didática I; RAD5004 Técnicas de Pesquisa; RAD5038 Monitoria Didática II.

IV.5. Podem ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 19 (dezenove) créditos para os cursos de Mestrado e Doutorado e 37 (trinta e sete) créditos para o curso de Doutorado Direto. Os créditos especiais estão especificados no item XVII.1 deste Regulamento.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Os alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto devem demonstrar proficiência em inglês, quando da inscrição para realizar o Exame de Qualificação, obedecendo aos prazos definidos no Item VIII deste Regulamento, apresentando certificado comprobatório de um dos seguintes Exames de Proficiência: TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizado até 5 (cinco) anos antes da data da referida inscrição.

V.2. O aluno estrangeiro, cujo idioma oficial de seu país de origem não seja o português, deve demonstrar proficiência também em português, quando da inscrição para realizar o Exame de Qualificação, obedecendo aos prazos definidos no item VIII deste Regulamento, apresentando o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, realizado até 5 (cinco) anos antes da data da referida inscrição.

V.3. As notas, ou conceitos mínimos, para aceitação dos referidos exames de proficiência serão divulgadas em edital específico no site http://www.fearp.usp.br/cpg/ppgao e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

VI. DISCIPLINAS

VI.1. A solicitação de credenciamento de disciplina deve ser feita em formulário específico, encaminhado à CCP, em que constem: a contribuição para a formação do pós-graduando; o objetivo; a adequação às linhas de pesquisa do PPGAO; o conteúdo; a bibliografia indicada; e os critérios de avaliação.

VI.2. A solicitação de credenciamento de professor responsável por disciplina deve ser feita em formulário específico, encaminhado à CCP, em que constem: a identificação do professor; a demonstração da adequação de sua produção científica com o tema da disciplina; a indicação de experiência docente com o tema da disciplina; e uma cópia do seu Currículo Lattes.

VI.3. A CCP deve designar um professor para analisar as solicitações de credenciamento e emitir um parecer sobre sua pertinência.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINA

VII.1. O oferecimento de disciplina cuja turma não tenha atingido um número mínimo de 4 (quatro) alunos ao final do período para retificação de matrícula, contados, inclusive, os alunos especiais, é automaticamente cancelado.

a) Nos casos em que ocorra prejuízo direto a um dos alunos inscritos em razão de prazos para cumprimento da qualificação e o Programa não ofereça nenhuma outra opção de disciplina que permita a integralização de créditos por parte do aluno, a CCP deverá ser consultada sobre a possibilidade de autorização de manutenção da disciplina.

VII.2. A disciplina que, depois de iniciada, tenha a quantidade de alunos reduzida para um número inferior a 4 (quatro), em função de desistências, trancamentos e ocorrências afins, pode ter seu oferecimento cancelado, mediante solicitação do professor ministrante, aprovada pela CCP, antes que tenham sido ministrados até 25% do seu conteúdo.

VII.3. O cancelamento do oferecimento de disciplina poderá ocorrer, por motivo de força maior, mediante solicitação do professor ministrante, desde que seja aprovada pela CCP, que, nestes casos, tem prazo máximo de 10 (dez) dias para emitir seu parecer.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO

VIII.1. O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

VIII.2. A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deve ser feita, a contar do ingresso do aluno no curso, em até 13 meses para o Mestrado, 25 meses para o Doutorado e 28 meses para o Doutorado Direto.

VIII.3. O Exame de Qualificação deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.4. O estudante somente pode se inscrever para o Exame de Qualificação depois de concluir 50% dos créditos exigidos em disciplinas, respeitando os prazos estabelecidos no item VIII.2 deste Regulamento.

VIII.5. O estudante que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.6. O estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. A nova inscrição deve ocorrer em, no máximo, 60 dias após a data da reprovação, e o novo exame deve ocorrer em, no máximo, 60 dias após a respectiva inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.7. A Comissão Examinadora de Qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deve ser formada por dois professores, aprovados pela CCP, além do professor orientador, que atua como Presidente da Comissão com direito a voto. Cada um dos professores deve ter titulação mínima de Doutor e deve constar como orientador em um programa nacional de pós-graduação recomendado pela CAPES ou programa internacional de pós-graduação, ou ainda como pesquisador de institutos de pesquisa da área temática da dissertação ou tese. Caso o orientador esteja impedido de participar do exame, a CCP deve indicar o presidente da Comissão Examinadora dentre os membros do PPGAO indicados na mesma. O suplente do orientador deverá ser membro do PPGAO.

VIII.8. As sessões públicas nos Exames de Qualificação não deverão exceder o prazo de 3 (três) horas para o Mestrado e de 5 (cinco) horas para o Doutorado.

VIII.9. Para ser submetido ao Exame de Qualificação, o projeto de pesquisa, a ser entregue no momento da inscrição para a qualificação, deve ter, no mínimo, as seguintes partes: Introdução – incluindo o problema de pesquisa, o objetivo e a justificativa; Revisão Bibliográfica; Método; Resultados esperados ou preliminares; Cronograma; Referências Bibliográficas – atendendo uma das seguintes normas: ABNT, Vancouver, APA ou ISO.

VIII.10. No Exame de Qualificação, a Comissão Examinadora poderá contar com a participação de seus membros à distância, por meio de videoconferência ou outra tecnologia de comunicação equivalente, exceto a do presidente e a do candidato.

VIII.11. O Exame de Qualificação para o Mestrado será realizado por meio da apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa, seguida de arguição a ser realizada pelos três membros da Comissão Examinadora.

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1. No Exame de Qualificação de Mestrado, a Comissão do Exame de qualificação pode recomendar à CCP, em função da elevada qualidade do projeto de pesquisa, a migração do aluno do curso de Mestrado para o de Doutorado, na modalidade denominada Doutorado Direto. A recomendação deve ser unânime, feita em formulário específico e encaminhada à CCP pelo professor orientador.

IX.2. A recomendação de migração de Mestrado para Doutorado Direto será encaminhada, junto com três cópias do projeto de pesquisa, para ser avaliada por uma Comissão Extraordinária, composta de três membros indicados pela CCP, distintos daqueles que compuseram (titulares e suplentes) a Comissão do Exame de Qualificação.

IX.3. A decisão da Comissão Extraordinária, amparada pelo laudo de avaliação, é acatada pela CCP como final.

IX.4. Solicitações de transferência de área de concentração, conforme prevê o art 55 do Regimento Pós-Graduação da USP, encaminhadas à CCP do PPGAO, serão analisadas por esta Comissão caso a caso, tendo por referência o cumprimento do Regimento de Pós-Graduação da USP, do Regulamento da CPG e do Regulamento do PPGAO.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além das situações previstas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno do PPGAO pode ser desligado do Programa caso apresente desempenho insatisfatório no tocante às suas atividades regulares no Programa e às atividades estabelecidas, junto com seu orientador, em seu plano de trabalho.

X.1.1. O professor orientador pode encaminhar à CCP, em formulário específico, a solicitação de desligamento do seu orientado, embasada em justificativa detalhada, que demonstre o desempenho insatisfatório do aluno.

X.1.2. Uma comissão, composta por três professores indicados pela CCP, deve julgar o mérito da solicitação de desligamento. Esta comissão deve ser composta por dois professores orientadores do PPGAO e um professor orientador de outro Programa de pós-graduação recomendado pela CAPES. A CCP deve indicar um dos professores para atuar como presidente da comissão.

X.1.3. Da comissão não participa o professor orientador que solicita o desligamento do seu orientado.

X.2. Diante de evidências de plágio no Projeto de Pesquisa depositado para a realização do Exame de Qualificação, ou na dissertação ou tese depositada para a Defesa Final, o aluno será desligado do Programa.

X.2.1. Qualquer membro da Comissão do Exame de Qualificação ou da Defesa Final, bem como qualquer outro professor orientador do PPGAO, pode encaminhar à CCP a denúncia de plágio, embasada em justificativa detalhada, solicitando o desligamento do aluno.

X.2.2. Uma comissão, composta por três professores indicados pela CCP, deve julgar o mérito da solicitação de desligamento por plágio. Esta comissão deve ser composta por dois professores orientadores do PPGAO e um professor orientador de outro Programa de pós-graduação recomendado pela CAPES. A CCP deve indicar um dos professores para atuar como presidente da comissão.

X.2.3. Da comissão não participa o professor orientador do aluno sob denúncia de plágio.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. A solicitação de credenciamento de professor para atuar como orientador pleno no curso de Mestrado deve ser feita em formulário específico, encaminhado à CCP, em que constem comprovações do cumprimento das seguintes exigências:

a) Ter linhas de pesquisa definidas e compatíveis com as do PPGAO;

b) Ter produtividade científica compatível com a dos demais orientadores plenos do PPGAO, demonstrada por publicações em periódicos científicos com sistema de arbitragem.

c) Ter experiência como orientador de trabalhos de conclusão de curso de graduação, ou de trabalhos de aperfeiçoamento ou iniciação científica, cujos orientados tenham sido contemplados com bolsa (auxílio financeiro), ou ainda, ter experiência como orientador de Mestrado em programa nacional de pós-graduação recomendado pela CAPES, ou programa internacional de pós-graduação, ou ainda como pesquisador de institutos de pesquisa.

XI.2. A solicitação de credenciamento de professor para atuar como orientador pleno no curso de Doutorado deve ser feita em formulário específico, encaminhado à CCP, em que constem comprovações do cumprimento das seguintes exigências, além daquelas estabelecidas para o Mestrado:

a) Ter pelo menos uma orientação concluída de mestrado, ou de doutorado, em que o orientado tenha obtido o título;

b) Ter submetido projetos de pesquisa a órgão de fomento externo à USP nos últimos 24 meses, a contar da data da solicitação do credenciamento, ou estar participando de atividades de pesquisa financiada por órgão de fomento externo à USP, quando da solicitação de credenciamento.

XI.3. A periodicidade do credenciamento do docente para orientação é de três anos.

XI.4. No caso de recredenciamento, além de cumprir com as exigências para o credenciamento, o professor deve comprovar a publicação de um artigo científico advinda de dissertação ou tese que tenha orientado e sido defendida há, no máximo, três anos da data da solicitação. Esta exigência específica não é aplicável apenas no primeiro recredenciamento, quando basta o cumprimento das exigências para credenciamento.

XI.5. As exigências para o credenciamento e recredenciamento de coorientadores são as mesmas estabelecidas para orientadores. Os envolvidos no processo de coorientação (orientador, coorientador e orientando) devem enviar uma solicitação à CCP, em formulário específico, justificando objetivamente a necessidade da coorientação. A CCP deve designar um professor para emitir um parecer sobre a solicitação.

XI.6. As exigências para o credenciamento de professores como orientadores específicos são as mesmas estabelecidas para orientadores plenos. A solicitação de credenciamento como orientador específico deve ser encaminhada à CCP, em formulário próprio, justificando objetivamente a necessidade do credenciamento. A CCP deve designar um professor para emitir um parecer sobre a solicitação.

XI.7. O professor credenciado como “orientador específico” no PPGAO poderá orientar, no máximo, três alunos simultaneamente.

XI.8. O número máximo de orientados simultâneos para cada professor orientador do PPGAO é 8 (oito), contados os orientados que ele tem no Programa e em outros Programas de pós-graduação nos quais participe como orientador.

XI.9. O número máximo de coorientados simultâneos para cada orientador do Programa é 3 (três), desde que o número total de seus orientados e coorientados seja igual ou inferior a 8 (oito), consideradas suas orientações em andamento no PPGAO e em outros Programas de Pós-Graduação.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DE DISSERTAÇÃO E TESE

XII.1. Para solicitar a realização da sessão de Defesa Final de Mestrado, o candidato deve entregar ao Serviço de Pós-Graduação da FEA-RP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, a declaração do orientador, indicada em formulário específico, de que ele está apto à defesa, e os seguintes elementos:

a) 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação;

b) O arquivo digital da dissertação;

c) Comprovante de submissão de artigo científico, proveniente da dissertação, a um periódico com H-Scopus > 0 ou JCR ≥ 0; ou que esteja na Scielo ou Redalyc; ou que pertença a uma das seguintes editoras: Sage, Elsevier, Emerald, Springer, Inderscience, Pergamo, Wiley ou Routledge; ou que esteja listado como equivalente ou superior a B1 no Qualis. Devem ser apresentadas também cópia do artigo e carta de concordância do orientador, que deve ser o único coautor.

XII.2. Dos 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, 3 (três) são encaminhados aos membros titulares da Comissão Julgadora, 1 (um) é encaminhado ao orientador, e 1 (um) exemplar, que deve ser encadernado em capa dura, é encaminhado, junto com o arquivo digital, à Biblioteca Central do Campus USP de Ribeirão Preto. Aos membros suplentes da Comissão Julgadora é encaminhado o arquivo digital da dissertação.

XII.2.1. Na sessão de Defesa Final de Mestrado, o candidato se submete a uma arguição sobre sua dissertação, feita por uma Comissão Julgadora formada por três membros sugeridos pela CCP e aprovados pela CPG, além do professor orientador, que atua como Presidente da Comissão, sem direito a voto. Cada um dos membros deve ter titulação mínima de Doutor e deve constar como orientador em um programa nacional de pós-graduação recomendado pela CAPES, ou programa internacional de pós-graduação, ou ainda como pesquisador de institutos de pesquisa da área temática da dissertação. Caso o orientador esteja impedido de participar da sessão de Defesa Final de Mestrado, a CCP deve indicar o presidente da Comissão Julgadora dentre os membros do PPGAO que compõem a mesma.

XII.2.2. Na sessão de Defesa Final de Mestrado, a Comissão Julgadora pode contar com a participação de seus membros à distância, por meio de videoconferência ou outra tecnologia de comunicação equivalente, exceto a do presidente e a do candidato.

XII.2.3. Em qualquer composição de Comissão Julgadora, o orientador e o co-orientador não poderão votar.

XII.3. Para solicitar a realização da sessão de Defesa Final de Doutorado, o candidato deve entregar ao Serviço de Pós-Graduação da FEA-RP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, a declaração do orientador, indicada em formulário específico, de que ele está apto à defesa, e os seguintes elementos:

a) 7 (sete) exemplares impressos da tese;

b) O arquivo digital da tese;

c) Comprovante de submissão de artigo científico, proveniente da tese, a um periódico classificado com H Scopus > 4 ou JCR > 0,2; ou listado nos extratos A1 ou A2 do Qualis. Devem ser apresentadas também cópia do artigo e carta de concordância do orientador, que deve ser o único coautor.

XII.4. Dos 7 (sete) exemplares impressos da tese, 5 (cinco) são encaminhados aos membros titulares da Comissão Julgadora, 1 (um) é encaminhado ao orientador, e 1 (um) exemplar, que deve ser encadernado em capa dura, é encaminhado, junto com o arquivo digital, à Biblioteca Central do Campus USP de Ribeirão Preto. Aos membros suplentes da Comissão Julgadora é encaminhado o arquivo digital da dissertação.

XII.4.1. Na sessão de Defesa Final de Doutorado, o candidato se submete a uma arguição sobre sua tese feita por uma Comissão Julgadora formada por cinco membros sugeridos pela CCP e aprovados pela CPG, além do professor orientador, que atua como Presidente da Comissão, sem direito a voto. Cada um dos membros deve ter titulação mínima de Doutor e deve constar como orientador em um programa nacional de pós-graduação recomendado pela CAPES, ou programa internacional de pós-graduação, ou ainda como pesquisador de institutos de pesquisa da área temática da tese. Caso o orientador esteja impedido de participar da sessão de Defesa Final de Doutorado, a CCP deve indicar o presidente da Comissão Julgadora dentre os membros do PPGAO que compõem a mesma.

XII.4.2. Na sessão de Defesa Final de Doutorado, a Comissão Julgadora pode contar com a participação de seus membros à distância, por meio de videoconferência ou outra tecnologia de comunicação equivalente, exceto a do presidente e a do candidato.

XII.5. Na composição da Comissão Julgadora de Mestrado e Doutorado, a maioria dos examinadores deve ser externa ao PPGAO, sendo pelo menos um externo à Universidade de São Paulo.

XII.6. No caso de defesa de Mestrado, no formulário específico mencionado no item XII.3, o professor orientador deve sugerir à CCP nomes de 6 (seis) professores (três titulares e três suplentes), para comporem a Comissão Julgadora, respeitando o disposto no item XII.2.1.

XII.7. No caso de defesa de Doutorado, no formulário específico mencionado no item XII.3, o professor orientador deve sugerir à CCP nomes de 10 (dez) professores (cinco titulares e cinco suplentes), para comporem a Comissão Julgadora, respeitando o disposto no item XII.4.1.

XII.8. O trabalho final no curso de Mestrado é apresentado na forma de uma Dissertação e o de Doutorado, na forma de uma Tese. Ambos os trabalhos finais devem respeitar os seguintes itens:

a) Ter na capa o nome da Universidade, da Unidade, do Departamento, do Programa, do autor, do orientador e do coorientador (se houver); a capa ainda deve trazer o título e subtítulo do trabalho, o número de volumes (se houver mais de um), o local e ano de publicação;

b) Ter na contracapa o nome do Reitor da Universidade, do Diretor da Unidade e do Chefe do Departamento;

c) Ter uma folha de rosto com o nome do autor, o título e subtítulo (se houver) do trabalho, a natureza do trabalho (dissertação ou tese), o nome do Programa, o nome da Universidade, o grau pretendido (Mestre ou Doutor), o nome do orientador e coorientador (se houver), o número de volumes (se houver mais de um), o local e ano de publicação; no verso da folha de rosto deve constar a ficha catalográfica;

d) Ter o texto do trabalho respeitando as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso, disponível na página da Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DE DISSERTAÇÕES E TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1. Atendendo ao Art. 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. Ao aluno aprovado na sessão de Defesa Final de Mestrado é atribuído o título de Mestre em Ciências, Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações da FEA-RP/USP.

XVI.2. Ao aluno aprovado na sessão de Defesa Final de Doutorado é atribuído o título de Doutor em Ciências, Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações da FEA-RP/USP.

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1. Créditos Especiais

XVII.1.1. Podem ser computados como créditos em disciplinas, a critério da CCP, até o máximo de 19 (dezenove) créditos para os cursos de Mestrado e Doutorado e de 37 (trinta e sete) créditos para o curso de Doutorado Direto, aqueles obtidos com as atividades previstas no Regimento de Pós-Graduação da USP, sob a denominação de “créditos especiais”. A atribuição dos créditos para cada atividade considerada segue o indicado a seguir:

a) 3 (três) créditos pela primeira participação, com aprovação, no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE;

b) 3 (três) créditos no caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;

c) 6 (seis) créditos por publicação de artigo científico completo em periódico que atenda às seguintes condições: ter H-Scopus > 0 ou JCR ≥ 0; ou que esteja na Scielo ou Redalyc; ou que seja periódico de uma das seguintes editoras: Sage, Elsevier, Emerald, Springer, Inderscience, Pergamo, Wiley ou Routledge; ou que seja classificado no estrato B1 do Qualis;

d) 6 (seis) créditos por autoria de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento.

XVII.1.2. Das publicações mencionadas no item XVII.1.1, somente são consideradas aquelas realizadas durante o curso do aluno, em coautoria com um professor orientador do PPGAO e desde que o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.