(Revogada pela Resolução CoPGr 7137/2015)
(Retificada em 21.12.2013 e 14.01.2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 6052/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 12/09/2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6052 de 20/01/2012 (Processo 2008.1.37411.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de dezembro de 2013.
ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CONTROLADORIA E CONTABILIDADE DA FEARP:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
I.1 A CCP é composta por 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira é exigida no ingresso na pós-graduação, conforme item V do Regulamento do Programa.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 O ingresso ao Mestrado se dá por processos seletivos periódicos, convocados por Editais de Seleção, assegurando o ingresso de candidatos com maior potencial acadêmico, utilizando como critérios: (i) nota em testes padronizados de admissão incluindo habilidades de raciocínio lógico, quantitativo e analítico, aplicados por instituições nacionais ou internacionais, (ii) conhecimento específico em contabilidade e estatística e (iii) análise de currículo.
II.2.2 Os Editais de Seleção a que se refere o item II.2.1, informarão obrigatoriamente as vagas oferecidas, os pesos de cada etapa da seleção, os testes de admissão aceitos e as notas mínimas, os testes de proficiência de língua estrangeira aceitos e as notas mínimas, os prazos, cronograma e documentos para inscrição no processo de seleção.
II.2.3 Os editais serão divulgados no Diário Oficial do Estado, no site da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto e em formato impresso, disponível no Serviço de Pós-Graduação.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 O ingresso no Doutorado se dá por processos seletivos periódicos, convocados por Editais de Seleção, assegurando o ingresso de candidatos com maior potencial acadêmico, utilizando como critérios: (i) nota em testes padronizados de admissão incluindo habilidades de raciocínio lógico, quantitativo e analítico, aplicados por instituições nacionais ou internacionais, (ii) conhecimento específico em contabilidade e estatística, (iii) análise de currículo e (iv) projeto de pesquisa.
II.3.2 Os Editais de Seleção a que se refere o item II.3.1, informarão obrigatoriamente as vagas oferecidas, os pesos de cada etapa da seleção, os testes de admissão aceitos e as notas mínimas, os testes de proficiência de língua estrangeira aceitos e as notas mínimas, os prazos, cronograma e documentos para inscrição no processo de seleção.
II.3.3 Os editais serão divulgados no Diário Oficial do Estado, no site da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto e em formato impresso, disponível no Serviço de Pós-Graduação.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 A seleção de candidatos para o Doutorado Direto poderá ocorrer a partir do resultado do Exame de Qualificação de um aluno matriculado no curso de Mestrado do PPGCC, conforme discriminado no item IX Transferência de Área de Concentração ou de Curso.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da Tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 54 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deve integralizar no mínimo 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:
a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
b) 72 (setenta e dois) créditos no preparo da Dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador de título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deve integralizar no mínimo 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, assim distribuídas:
a) no mínimo 63 (sessenta e três) créditos em disciplinas;
b) 117 (cento e dezessete) créditos no preparo da Tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre deve integralizar no mínimo 229 (duzentos e vinte e nove) unidades de crédito, assim distribuídas:
a) no mínimo 112 (cento e doze) créditos em disciplinas;
b) 117 (cento e dezessete) créditos no preparo da Tese.
IV.4 Podem ser concedidos, como créditos especiais, o máximo de 50% dos créditos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes devem demonstrar proficiência em inglês, para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
V.1 Do aluno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será exigida a proficiência em língua inglesa, pela apresentação de resultados obtidos em exames de padrão internacional. A relação dos exames e instituições aceitos e as respectivas pontuações mínimas exigidas para Mestrado e Doutorado são publicadas nos Editais de seleção.
V.2 A proficiência em língua inglesa não é exigida para estudantes oriundos de países cujo idioma oficial é o inglês.
V.3 O aluno estrangeiro de Mestrado e Doutorado deverá demonstrar adicionalmente proficiência em língua portuguesa, pela apresentação de resultados obtidos em exames de padrão internacional. A relação dos exames e instituições aceitos e as respectivas pontuações mínimas exigidas para Mestrado e Doutorado são publicadas nos Editais de seleção.
V.4 A proficiência em língua portuguesa não é exigida para estudantes oriundos de países cujo idioma oficial é o português.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O Programa é composto por disciplinas obrigatórias, obrigatórias por linha de pesquisa e optativas.
VI.2 As disciplinas obrigatórias e obrigatórias por linha de pesquisa, para Mestrado e Doutorado devem atender os seguintes requisitos:
VI.2.1 Mínimo de 28 créditos em disciplinas obrigatórias para o Mestrado,
VI.2.2 Mínimo de 21 créditos em disciplinas obrigatórias para o Doutorado,
VI.2.3 Mínimo de 21 créditos em disciplinas obrigatórias para o Doutorado Direto.
VI.2.4 O conteúdo das disciplinas obrigatórias tem objetivo de garantir aos alunos a transferência de conteúdo conceitual que os capacite a exercer a docência e a pesquisa na área de Contabilidade e Controladoria, diferenciando-os como especialistas em relação a outros programas em Ciências Sociais Aplicadas, e instrumentalizar a aplicação do Exame de Conteúdo Específico (item XIII.1). Assim o conteúdo das disciplinas obrigatórias deve ser de base conceitual de contabilidade e controladoria, ou instrumental que justifiquem a nomenclatura em XVI.
VI.2.5 Estes requisitos se aplicam para todas as linhas de pesquisa do Programa.
VI.3 As disciplinas obrigatórias são oferecidas regularmente, tendo como docente responsável um orientador pleno do Programa.
VI.4 As disciplinas optativas incluem disciplinas cursadas (i) no Programa ou em (ii) outros programas stricto sensu, seja na própria Universidade de São Paulo ou outras instituições de ensino brasileiras ou estrangeiras que tenham sido reconhecidos pela USP, neste caso previamente autorizada pela CCP e orientador.
VI.4.1 As disciplinas optativas do Programa são oferecidas por grupos de pesquisa ativos do Programa, ou por iniciativas de orientadores do programa, segundo regularidade definida pelo proponente, a partir da solicitação de credenciamento do docente responsável.
VI.4.2 Disciplinas cursadas fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela USP, em instituições nacionais ou estrangeiras, poderão ser aceitas para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido. Apenas serão consideradas as disciplinas cursadas em que: (i) for obtido pelo aluno a prévia aprovação da CCP, a qual analisará a carga horária e conteúdo da disciplina e a instituição de destino, antes da disciplina ser cursada pelo interessado, (ii) o aluno após cumprir a disciplina, solicitará a atribuição dos créditos à CCP, que atribuirá os créditos de acordo com a carga horária e o conteúdo da disciplina cursada, a partir da análise dos documentos comprobatórios.
VI.5 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise de (i) mérito, importância e coerência da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa, (ii) conteúdo, atualização bibliográfica e critérios de avaliação dos discentes, a partir de parecer circunstanciado de relator designado pela CCP.
VI.6 O credenciamento ou recredenciamento de docente responsável por disciplina é baseado em análise da experiência científica do docente comprovada por (i) produção científica na área da disciplina, e (ii) conteúdo ministrado em disciplinas similares, a partir de parecer circunstanciado de relator designado pela CCP.
VI.7 Seguindo o art 67, parágrafo 2, do Regimento de Pós-Graduação da USP, o Programa poderá oferecer disciplinas optativas ministradas em inglês.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer (i) mediante solicitação do ministrante ou (ii) por motivos de Força Maior, sempre aprovada pela CCP.
VII.2 A solicitação de cancelamento de turma justificada por falta de alunos será recebida e analisada pela CCP nas seguintes condições:
VII.2.1 – se houver menos de três (03) alunos matriculados na disciplina na data máxima de matrícula,
VII.2.2 – se for solicitada pelo responsável pela disciplina antes de finalizar o período de matrícula no semestre, de forma a permitir aos alunos novas opções para obtenção de créditos em disciplinas.
VII.2.3 A CCP deve analisar e se pronunciar a respeito da solicitação em até cinco (05) dias úteis a contar da data da solicitação pelo responsável pela disciplina ou até o encerramento do prazo de matrícula, citado em VII.2.2.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido para os cursos de Mestrado e Doutorado.
VIII.1 O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a trajetória do aluno durante o Programa e sua maturidade na área de conhecimento do Programa. O Exame de Qualificação consiste em: (i) avaliação crítica das atividades desenvolvidas pelo aluno desde o início do Programa até o momento do exame e (ii) arguição do projeto de pesquisa pela comissão examinadora.
VIII.2 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita, a partir da data da matrícula em um prazo de até 15 meses para o Mestrado, de até 20 meses para o Doutorado e de até 24 meses para o Doutorado Direto.
VIII.2.1 A inscrição no exame será feita por requerimento em formulário próprio, acompanhado de sugestão de relação de membros da comissão examinadora elaborada pelo orientador, em acordo aos itens VIII.6 e VIII.7. Para cada membro titular deve ser sugerido um suplente que atenda aos mesmos requisitos do titular que venha a substituir.
VIII.3 O exame deverá ser realizado em até no máximo sessenta (60) dias após a inscrição.
VIII.4 O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.5 O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação pode se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deve ser realizado dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição para o mesmo. Persistindo a reprovação, o estudante é desligado do Programa e recebe certificado das disciplinas cursadas.
VIII.6 A comissão examinadora para o Exame de Qualificação, para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, é composta por três examinadores, o orientador e mais 2 (dois) doutores (e seus respectivos suplentes). Exceto na condição prevista em VIII.7, os 2 (dois) doutores devem (i) ser externos ao Programa, (ii) atuar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, e (iii) no mínimo um deles deve ser externo à USP.
VIII.7 Caso o orientador esteja oficialmente afastado, no exterior, e solicite participar por videoconferência como membro na comissão, apenas nestes casos, a comissão poderá ser composta por: um doutor externo à USP, atuante em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, e por dois membros internos ao Programa, sendo um deles o orientador oficialmente afastado, e o outro um membro interno do Programa que presidirá localmente a comissão.
VIII.8 O candidato ao título de Mestre somente poderá se submeter ao Exame de Qualificação após ter sido aprovado no Exame de Conteúdo Específico (item XIII).
VIII.9 O candidato ao título de Doutor somente poderá se submeter ao Exame de Qualificação no curso de Doutorado ou Doutorado Direto após ter sido aprovado no Exame de Conteúdo Específico do Doutorado (Item XIII).
VIII.10 A inscrição no Exame de Qualificação se dá por meio da entrega da versão preliminar da Dissertação/Tese em andamento e de memorial circunstanciado das atividades desenvolvidas até o momento da qualificação e a serem desenvolvidas no Programa.
VIII.10.1 O memorial circunstanciado das atividades desenvolvidas até o momento da qualificação e a serem desenvolvidas no Programa tem como objetivo proporcionar à comissão examinadora do Exame de Qualificação informações qualitativas e quantitativas das atividades acadêmicas do aluno para que, juntamente com a versão preliminar da Dissertação/Tese em andamento, tenha subsídios para emitir seu parecer sobre a trajetória do aluno durante o Programa e sua maturidade na área de conhecimento do Programa.
VIII.10.2 O memorial circunstanciado deve descrever todas as atividades, já desenvolvidas e a serem desenvolvidas durante o Programa, a coerência das disciplinas optativas com o projeto de pesquisa, a descrição da atuação em grupos de pesquisa, a participação em congressos e conferências, interações com redes internacionais de pesquisa, as produções já obtidas, outras atividades acadêmicas efetuadas, assim como um plano de submissão dos resultados da pesquisa.
VIII.11 A versão preliminar da Dissertação/Tese submetida para tal fim deve contemplar como conteúdo mínimo (não necessariamente nesta ordem):
a) revisão de literatura,
b) base de dados estruturada, instrumentos de coleta de dados, protocolos de estudos de campo ou outros procedimentos metodológicos desenvolvidos.
c) hipóteses desenvolvidas (no caso de estudos empírico-positivos) ou proposições de análise (no caso de estudos descritivos ou exploratórios),
d) resultados esperados ou preliminares.
VIII.12 A versão preliminar da Dissertação/Tese, o memorial circunstanciado e o formulário de submissão no Exame de Qualificação devem ser entregues em 3 (três) cópias impressas em frente e verso. As cópias da versão preliminar da Dissertação/Tese devem ser encadernadas. Os suplentes receberão versão eletrônica de todos os documentos.
VIII.13 A sessão do Exame de Qualificação é pública.
VIII.14 O orientador presidirá a sessão, que terá dois momentos. No primeiro momento o candidato apresenta o memorial circunstanciado conforme item VIII.10. No segundo momento o candidato apresenta seu projeto de Dissertação ou Tese.
VIII.15 O orientador, na condição de presidente da comissão examinadora ou na condição prevista em VIII.7, terá direito a voto.
VIII.16 A qualificação poderá ser realizada integralmente ou parcialmente em inglês.
VIII.17 É permitida a participação por videoconferência, de forma simultânea, para até 2 (dois) membros da comissão. É vedada participação por videoconferência para o presidente da comissão, e para o aluno.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 O Programa só aceita transferência do curso de Mestrado do PPGCC para o curso de Doutorado do PPGCC. Não são previstas outras formas de transferência.
IX.2 A comissão examinadora da qualificação de Mestrado poderá sugerir a mudança do candidato de nível de Mestrado para Doutorado Direto. À CCP devem ser encaminhados a sugestão de mudança e pareceres circunstanciados de cada um dos membros da comissão, com exceção do orientador, em até trinta (30) dias da data do Exame de Qualificação, justificando a sugestão de mudança. Com a anuência do orientador o aluno deverá manifestar seu interesse na transferência, declarando ciência dos prazos do curso de Doutorado aos quais estará sujeito caso a sugestão seja acatada.
IX.3 Recebendo os pareceres da comissão examinadora no prazo citado em IX.2, a CCP solicitará outros dois pareceres de orientadores do Programa, excluindo o orientador do aluno interessado, que analisarão a versão do projeto de pesquisa submetido ao Exame de Qualificação, emitindo opinião se o projeto é compatível ao nível de Doutorado. A CCP ratificará pareceres unânimes, e analisará os demais casos emitindo decisão dentro de 60 (sessenta) dias.
IX.4 Caso a transferência seja negada, a aprovação já obtida no Exame de Qualificação de Mestrado garante ao aluno a continuidade no Programa de Mestrado.
IX.5 O aluno transferido do Mestrado ao Doutorado deverá se submeter a novo Exame de Conteúdo Específico, que contemple as disciplinas obrigatórias do Doutorado.
IX.6 O aluno transferido deverá ser aprovado em Exame de Qualificação segundo prazos e condições estabelecidos no item VIII para o curso de Doutorado, assumindo a responsabilidade pelo desligamento do programa caso não cumpra os prazos estabelecidos para o curso de Doutorado.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 A CCP atende as regras estabelecidas nos itens I ao VI do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, considerando também como desempenho acadêmico e científico insatisfatório lançar mão de meios e artifícios que possam fraudar a avaliação do desempenho, seu ou de outrem, em atividades acadêmicas, culturais, artísticas, desportivas e sociais, no âmbito da Universidade, e acobertar a eventual utilização desses meios, conforme disposto na Resolução USP 4871/2001, art.23, item II.
X.2 O desempenho acadêmico inclui o cumprimento das atividades regulares promovidas pelo Programa, assim como o cumprimento da agenda estabelecida com o orientador.
X2.1 O orientador pode encaminhar à CCP, em formulário específico, a solicitação de desligamento do seu orientado, embasada em justificativa detalhada, que demonstre o desempenho insatisfatório do aluno em relação ao mencionado no item X.2.
X.2.2 Uma Comissão, composta por três professores indicados pela CCP, excluído o orientador, deve julgar o mérito da solicitação de desligamento.
X.3 No caso de comprovação de plágio o aluno será automaticamente desligado do Programa.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O Programa é composto pelos docentes credenciados como orientadores plenos e específicos. Os orientadores plenos serão credenciados pelo período de 3 (três) anos, e os específicos com validade para cada orientação aprovada.
XI.2 São previstas duas formas de credenciamento para orientador pleno ou específico: (i) por solicitação do próprio docente, aberta em fluxo contínuo, (ii) por meio de “Chamadas de Docentes” publicadas pela CCP.
XI.3 Para as duas formas previstas em XI.2 a decisão sobre o credenciamento dos orientadores deve ser baseada em mérito por desempenho científico, cujos critérios são especificados em XI.4 e XI.5.
XI.4 São critérios mínimos e obrigatórios para solicitar o credenciamento de orientadores plenos:
a) ser portador do título de doutor outorgado pela USP ou por ela reconhecido ou de validade nacional,
b) coordenar um projeto de pesquisa em vigência ou submetido para órgãos de fomento à pesquisa com status “em análise” e ainda não julgado. O projeto deve versar sobre temas vinculados às linhas de pesquisa do Programa;
c) possuir experiência em orientação de monografias de conclusão de curso ou de bolsas de aperfeiçoamento ou de iniciação científica, para o credenciamento como orientador no Mestrado;
d) possuir pelo menos uma orientação concluída de Mestrado ou de Doutorado, para credenciamento como orientador no Doutorado.
XI.5 Atendidos os quesitos expostos em XI.4, a decisão de credenciamento como orientador pleno, por parte da CCP, considerará também:
a) o CV Lattes completo, atualizado e livre de erros e inconsistências;
b) a existência de Iniciação Científica concluída ou a terminar no triênio vigente. Preferencialmente a Iniciação Científica deverá ser apoiada por bolsa de fomento do CNPq ou por outro órgão oficial de fomento à pesquisa. No caso de Iniciação Científica sem bolsa esta deve estar aprovada pela Comissão de Pesquisa da Unidade;
c) a apresentação de no mínimo de 1 (um) artigo publicado em periódico científico listado em base de referência nacional ou internacional, e que possua um indicador de impacto associado;
d) sua contribuição à melhoria da produção intelectual do grupo atual de orientadores segundo item XI.6;
e) a existência de estágio pós-doutoral concluído pelo docente;
f) a efetiva participação em grupo de pesquisa que nucleie alunos de Doutorado, Mestrado
e de iniciação científica de forma não isolada;
g) a participação em redes de colaboração nacional e/ou internacional, evidenciada por: participação em congressos com apresentação de trabalhos, recepção de professores visitantes, atuação como avaliador de periódicos nacionais e/ou internacionais, participação em associações e comitês científicos nacionais e/ou internacionais;
h) para o credenciamento no Doutorado, a produção intelectual de discentes por ele orientados nos últimos dois anos.
XI.6 É considerado que o candidato ao credenciamento ou recredenciamento contribui para a melhoria da produção intelectual do Programa, quando a produção intelectual do grupo de orientadores (medida pela média de pontuação do grupo nos últimos 24 meses) é aumentada ou mantida com a consideração de sua produção (medida pela pontuação do candidato nos últimos 24 meses).
XI.6.1 A pontuação de cada docente (orientadores e candidatos ao credenciamento) é calculada pela soma dos pontos atribuídos à cada publicação de artigo científico de autoria do docente. Será considerada a produção intelectual informada pelo docente em seu CV Lattes, coletado no dia 10 de janeiro de cada ano.
XI.6.2 A atribuição de pontos feita pela CCP deve usar escala que valorize os periódicos segundo indicadores de impacto e presença em bases referenciadas. A escala é definida no item XVII.4 deste Regulamento.
XI.7 Para o credenciamento via fluxo contínuo, o docente deverá possuir todos os requisitos elencados nos itens XI.4 e XI.5.
XI.8. Para o credenciamento via ‘Chamadas de Docentes’, determinados critérios do itemXI.5 podem ser dispensados quando julgado necessário e devidamente justificado pela CCP.
XI.9 O docente credenciado, como orientador pleno ou específico, que não alcançar plenamente as condições citadas no item XI.4, e que não mostrar desempenho similar aos demais orientadores no Programa em 6 (seis) dos critérios mencionados no item
XI.5, no caso de Mestrado, e em 7 (sete) dos critérios no caso de Doutorado, concluirá suas orientações em andamento até o vencimento de seu credenciamento vigente, e deverá submeter novo pedido de credenciamento.
XI.10 Nos casos de primeira orientação, os docentes em regime de tempo parcial e turno completo deverão encaminhar à CCP proposta para o credenciamento específico, indicando o número de horas que serão dedicadas à orientação.
XI.11 No recredenciamento do orientador, serão considerados pela CCP, adicionalmente aos critérios em XI.5, os seguintes quesitos: i) cumprimento de carga horária em disciplinas de Mestrado e Doutorado; ii) número de alunos por ele titulados no período; iii) número de alunos que, sob sua orientação foram desligados do programa por perda de prazo no período em questão; iv) existência de produção científica ou tecnológica derivadas das teses ou dissertações por ele orientadas, e v) envolvimento com o Programa de Pós-Graduação, participando ativamente das reuniões gerais do Programa de Pós-Graduação nos últimos três anos. No primeiro recredenciamento, a CCP poderá dispensar o interessado de cumprir os requisitos acima.
XI.12 Do número máximo de alunos por orientador:
a) Cada docente credenciado para orientação plena no Programa poderá ter no máximo 8 (oito) orientações simultâneas;
b) Cada docente credenciado para orientação específica no Programa poderá ter no máximo 3 (três) orientações simultâneas no Programa;
c) Será permitida a orientação acadêmica, no prazo máximo de 120 dias, pelo Coordenador do Programa, conforme art 81 do de Regimento da Pós-Graduação da USP.
XI.13 Nas “Chamadas de Docentes” de que trata o item XI.2, a CCP aprovará o credenciamento do docente como orientador pleno ou específico, considerando os critérios de acordo com o item XI.5. As chamadas serão divulgadas pela CCP no site do Programa, mencionando os critérios de classificação entre os candidatos, as condições gerais e as expectativas em relação à participação do docente no Programa, como carga horária e vagas de orientação, assim como as justificativas que suscitaram a chamada.
XI.14 O credenciamento deve ser feito em uma única linha de pesquisa do Programa. Será avaliada a aderência das publicações citadas no projeto de pesquisa do docente, e este com a linha de pesquisa à qual se candidata.
XI.15 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados, adicionalmente aos itens XI.4 a XI.5, os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para a orientação do pós-graduando;
d) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
f) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese).
XI.16 Para o credenciamento como orientador específico todos os quesitos para o credenciamento deste regimento devem ser cumpridos, porém em casos específicos, o projeto mencionado na alínea b do item XI. 4 e no item XI.14 pode versar sobre temas não vinculados às linhas de pesquisa do Programa, caso o docente a ser credenciando i) tenha comprovadamente linha de pesquisa distinta, comprovada por meio de publicações científicas em periódicos relevantes na área de pesquisa proposta e ii) que o projeto proposto quando somado à outros projetos não vinculados às linhas de pesquisa do Programa, anteriormente aprovados com a aplicação do item XI.16, não supere 20% das orientações vigentes no Programa e iii) que o proponente tenha ou tenha tido bolsa produtividade CNPQ na área proposta.
XI.17 O credenciamento de coorientadores para Mestrado e Doutorado será avaliado pela CCP considerando a contribuição da área de especialização do coorientador para o tema em questão. Cada coorientador externo à unidade poderá acumular até 3 (três) coorientações de alunos do Programa, desde que, sendo interno à USP, não exceder 10 alunos na soma de seus orientandos e coorientandos simultaneamente.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O aluno de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, desde que aprovado no Exame de Qualificação, podem efetuar o depósito da Dissertação ou Tese, desde que atendido o que segue:
a) No caso do Mestrado devem ser entregues 4 (quatro) cópias: (i) da Dissertação de Mestrado; (ii) de artigo científico derivado da Dissertação formatado segundo as normas de publicação do periódico para o qual foi submetido e o respectivo recibo de submissão; (iii) de nota de imprensa com comunicação dos resultados finais de sua pesquisa. Os suplentes receberão a versão eletrônica de todos os documentos.
b) No caso do Doutorado devem ser entregues 6 (seis) cópias: (i) da Tese de Doutorado; (ii) de artigo científico derivado da Tese formatado segundo as normas de publicação do periódico para o qual foi submetido e o respectivo recibo de submissão; (iii) de nota de imprensa com comunicação dos resultados finais de sua pesquisa. Os suplentes receberão versão eletrônica de todos os documentos.
c) Formulário próprio assinado pelo orientador com sugestões de nomes para a composição da Comissão Julgadora em conformidade ao item XII.4;
d) Os documentos citados em a) e b) devem ser impressos em formato A4, frente e verso, encadernados, e entregues em versão eletrônica formato PDF.
XII.2 As Dissertações e Teses deverão incluir elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, formatadas segundo as “Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso”, disponível no site da Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto, contemplando os itens a seguir:
a) A capa deverá conter o nome da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, do Departamento de Contabilidade e do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade; nome do autor; nome do orientador e do co-orientador (se houver); título e subtítulo do trabalho; número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação;
b) A contracapa deverá conter o nome do Reitor da Universidade de São Paulo, do Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, do Coordenador do Programa e do Chefe do Departamento de Contabilidade;
c) A folha de rosto deverá conter o nome do autor, título e subtítulo (se houver) do trabalho, natureza do trabalho (Dissertação ou Tese); nome do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, nome da instituição a que é submetido o trabalho; grau pretendido (Mestre ou Doutor); nome do orientador; número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação; no verso constará a ficha catalográfica;
d) Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
e) Título e resumo em português, em no máximo uma página;
f) Titulo e resumo em inglês, em no máximo uma página;
g) Texto;
h) Bibliografia;
l) Anexos e Apêndices, quando necessário.
XII.3 No caso do Doutorado, o texto de que trata o item XII.2, pode ser texto inédito de autoria do candidato em coautoria com o orientador, ou ser composto de um ou mais artigos que foram previamente submetidos à publicação ou já publicados em periódicos listados em bases referenciadas que apresentem resultados da pesquisa desenvolvida pelo aluno durante o Curso. No caso de incluir artigos o aluno deve ser o primeiro autor dos mesmos. Em qualquer caso a inserção de artigos já publicados não deve prejudicar a fluidez e lógica do texto. O texto final da Tese deve conter capítulos ou seções que articulem de forma lógica os artigos incluídos com a Tese defendida.
XII.4 O depósito mencionado em XII.1 será acompanhado de formulário próprio, e de sugestão de membros titulares conforme os itens XII.4.1 e XII.4.2, a ser entregue no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para cada membro titular deve ser sugerido um suplente que atenda aos mesmos requisitos do titular que venha a substituir. A comissão julgadora será submetida à aprovação da CCP.
XII.4.1 A comissão julgadora de Dissertações (Mestrado) será composta por 3 (três) examinadores, todos doutores, atendendo aos seguintes critérios: (i) todos membros devem ser externos ao Programa, (ii) todos membros devem atuar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, (iii) no mínimo um membro deve ser externo à USP. Participará da comissão julgadora também o orientador ou co-orientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
XII.4.2 A comissão julgadora de teses (Doutorado) é composta por 5 (cinco) examinadores, todos doutores, atendendo aos seguintes critérios: (i) todos membros devem ser externos ao Programa, (ii) todos membros devem atuar em Programa de pós-graduação stricto sensu, (iii) no mínimo um membro deve ser externo à USP. Participará da comissão julgadora também o orientador ou co-orientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
XII.4.3 A comissão julgadora de Dissertação e de Tese será sempre presidida localmente por um orientador pleno do Programa. Caso o orientador esteja oficialmente afastado a comissão será presidida localmente por um orientador pleno do Programa, sem direito a voto. O orientador, caso esteja oficialmente afastado e no exterior, poderá solicitar o acompanhamento da banca por videoconferência, sem direito a voto.
XII.4.4 Em qualquer composição de comissão julgadora, orientador e coorientador não têm direito a voto.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 O Exame de Conteúdo Específico é um exame escrito aplicado pela CCP, aos alunos de Mestrado e de Doutorado, sobre o conteúdo programático abordado nas disciplinas obrigatórias para cada curso. A versão para o Mestrado e Doutorado não são substituíveis entre si.
XIII.2 O Exame de Conteúdo Específico é realizado periodicamente, em horário e data divulgada no calendário acadêmico do Programa. O aluno tem garantido a realização de três versões do Exame de Conteúdo Específico antes do limite do seu prazo de inscrição do Exame de Qualificação. O programa oferece versões regulares do Exame de Conteúdo Específico para atender este direito.
XIII.3 A CCP divulgará “Chamada”, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de realização do Exame de Conteúdo Específico, indicando o conteúdo a ser abordado na versão do Exame de Conteúdo Específico para Mestrado e para Doutorado, assim como data e horário de realização e os critérios de avaliação.
XIII.4 A aprovação no Exame de Conteúdo Específico ocorre pela homologação do resultado pela CCP e é requisito para a inscrição no Exame de Qualificação para alunos do Mestrado (item VIII.8), Doutorado (item VIII.9) e Doutorado Direto (item VIII.9).
XIII.5 A reprovação no Exame de Conteúdo Específico automaticamente inscreve o aluno para seu próximo oferecimento, desde que possa ser realizado dentro do prazo previsto para a inscrição no Exame de Qualificação.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XIV.1 – O julgamento da Tese de Doutorado compreenderá a avaliação escrita, por parte dos examinadores, do exemplar apresentado para a sessão de defesa.
XIV.2 – A avaliação escrita será realizada pelos cinco (05) membros da comissão julgadora, excluindo o orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir de sua designação.
XIV.3 – Os pareceres individuais deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Tese está apta para defesa.
XIV.4 – A partir da posse do 3º (terceiro) parecer favorável, a sessão de defesa deve ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
XIV.5 – A partir da posse do 3º (terceiro) parecer desfavorável, a Tese é considerada não apta para defesa, contudo o aluno terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo 15 (quinze) dias após a recepção do 3º parecer desfavorável comunicado ao aluno e orientador.
XIV.6 – O intervalo máximo entre a apresentação da justificativa circunstanciada com anuência do orientador e a data da defesa é de 15 (quinze) dias.
XIV.7 – O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Tese, com a indicação das alterações realizadas, em no máximo 15 (quinze) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.
XIV.8 – O Programa não prevê tal modalidade de avaliação escrita para Dissertações de Mestrado.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações ou Teses podem ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
XVII.1.1 Podem ser computados como créditos equivalentes aos de disciplinas ao aluno que desenvolver uma ou mais das atividades descritas no art 64 do Regimento da Pós-Graduação, referentes exclusivamente às suas atividades de pós-graduação e realizadas após sua matrícula no curso para o qual solicita os créditos especiais.
XVII.1.2 A CCP atribuirá créditos para cada atividade relativa aos incisos I a VI do art 64 do Regimento de Pós-Graduação, consideradas as condições a seguir:
a) Atribuição de até 7 (sete) créditos pela publicação ou aceite de publicação de trabalho completo em revista científica com corpo editorial reconhecido, listada em bases referenciadas;
b) Atribuição de até 6 (seis) créditos pela autoria de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, traduções técnicas, manuais aplicados destinados à melhoria de processos e práticas para organizações dos diversos setores;
c) Atribuição de até 3 (três) créditos pela participação em congresso científico nacional com apresentação de trabalho pelo aluno, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);
d) Atribuição de até 4 (quatro) créditos pela participação em congresso científico internacional com apresentação de trabalho pelo aluno, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);
e) Atribuição de até 4 (quatro) créditos pela participação nos Workshops, Seminários, Palestras e atividades promovidas pelo Programa;
f) Somente serão considerados os trabalhos relativos aos itens a) e b), em que o aluno seja um dos autores, realizados em coautoria com um dos orientadores do Programa, que sejam publicados ou aceitos para publicação durante o período do curso do aluno e desde que pertinentes ao tema da pesquisa da Dissertação ou Tese;
g) Somente serão consideradas as participações relativas aos itens c) e d) em que o aluno seja um dos autores, realizadas em coautoria com um dos orientadores do Programa, cuja apresentação do congresso pelo aluno ocorra durante o período do curso do aluno e desde que pertinente ao tema da pesquisa da Dissertação ou Tese;
h) A atribuição de créditos relativos às atividades relativas aos itens c) e d) é limitada a duas participações por aluno, devendo ambas serem de trabalhos distintos, ou versão alterada considerando as contribuições obtidas no primeiro evento já considerado para atribuição de créditos especiais;
i) A soma de todos os créditos especiais atribuídos ao aluno não poderá exceder 50% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.
XVII.1.3 A CCP atribuirá 4 (quatro) créditos para a participação e aprovação no PAE, como previsto no inciso VIII do art 64 do Regimento de Pós-Graduação, sendo a atribuição limitada à uma única versão do estágio.
XVII.2 Sessão pública de defesa de Dissertação e Tese
XVII.2.1 O orientador presidirá a sessão, seguindo o art 97 do Regimento de Pós-Graduação e os procedimentos estabelecidos pelo Regimento da CPG da FEA-RP.
XVII.2.2 A defesa poderá ser realizada integralmente ou parcialmente em inglês.
XVII.2.3 É permitida participação por videoconferência, de forma simultânea, para até 4 (quatro) membros da comissão no caso do Doutorado, e até 2 (dois) membros no caso do Mestrado. É vedada participação por videoconferência para o presidente da comissão e para o aluno.
XVII.3 Disciplinas obrigatórias
XVII.3.1 Para cumprir o mínimo de 28 créditos obrigatórios para o Mestrado, o aluno cursará:
RCC4112 – Teoria da Contabilidade e Controle (7 créditos)
RCC4111 – Metodologia de Pesquisa Aplicada à Contabilidade (7 créditos)
RCC4113 – Contabilidade Financeira (7 créditos)
RCC4331 – Controladoria (7 créditos)
XVII.3.2 Para cumprir o mínimo de 21 créditos obrigatórios para o Doutorado, o aluno cursará:
RCC7003- Epistemologia e Filosofia da Ciência (7 créditos)
RCC7004- Métodos Quantitativos Avançados (7 créditos)
XVII.3.3 Na linha de pesquisa de Contabilidade Financeira e Finanças, o aluno do Doutorado cursará adicionalmente: RCC7001 – Contabilidade Financeira Avançada (7 créditos).
XVII.3.4 Na linha de pesquisa de Controladoria, o aluno do Doutorado cursará adicionalmente: RCC7002 – Controladoria Avançada (7 créditos).
XVII.3.5 Para cumprir o mínimo de 21 créditos obrigatórios para o Doutorado Direto, o aluno cursará 21 créditos obrigatórios entre as disciplinas mencionadas no item XVII.3.1. As disciplinas cursadas no curso de Mestrado serão consideradas como optativas.
XVII.3.6 Ingressantes no Doutorado que não forem portadores de Mestrado em Ciências Contábeis ou Mestrado em Contabilidade, além das disciplinas obrigatórias citadas no item XVII.3.1, devem ser aprovados necessariamente nas disciplinas: RCC4113 – Contabilidade Financeira e RCC4331 – Controladoria.
XVII.4 Escalas de periódicos
XVII.4.1 Os periódicos que apresentem Fator de Impacto (JCR – Journal of Citation Reports) superior a 1 (FI > 1) ou Índice H (Web of Science / Scopus) superior a 20 (H > 20), recebem 100 pontos.
XVII.4.2 Os periódicos que apresentem Fator de Impacto (JCR – Journal of Citation Reports) maior que 0,2 e menor ou igual a 1 (0,2 < JCR ≤ 1,0) ou Índice H (Web of Science / Scopus) maior que 4 e menor ou igual a 20 (4 < H ≤ 20), recebem 80 pontos.
XVII.4.3 Os periódicos que apresentem Fator de Impacto (JCR – Journal of Citation Reports) maior ou igual a 0 e menor ou igual a 0,2 (0 ≤ JCR ≤ 0,2) ou Índice H (Web of Science / Scopus) maior que 0 e menor ou igual a 4 (0 < H ≤ 4), ou tiverem mais de 5 anos e estiverem referenciados em bases como Scielo e Redalyc, ou forem editados por Sage, Elsevier, Emerald, Springer, Indersience, Wiley, Routledge ou Pergamo, recebem 60 pontos.
XVII.4.4 Os periódicos que não se enquadram nas classes acima não são considerados para fins dessa classificação.
XVII.4.5 A classificação do periódico para atribuição dos pontos deve considerar a condição do periódico no momento da avaliação a que se refere o item XI.6.1.