D.O.E.: 01/05/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6548, DE 25 DE ABRIL DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 6875/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 23/04/2013, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II- 128 (cento e vinte e oito) créditos no preparo da tese.

Artigo 4º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II- 128 (cento e vinte e oito) créditos no preparo da tese.

Artigo 5º – Os candidatos poderão se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- doutorado com mestrado: 4 (quatro) créditos em disciplinas;

II- doutorado direto: 4 (quatro) créditos em disciplinas.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2013.1.4279.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 25 de abril de 2013.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral