(Revogada pela Resolução CoPGr 6832/2014)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Turismo da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 24/04/2013, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;
II- 60 (sessenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – Os candidatos poderão se inscrever para o Exame de Qualificação, após integralizar 36 (trinta e seis) unidades de créditos em disciplinas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2013.1.3446.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 25 de abril de 2013.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral