D.O.E.: 18/04/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6541, DE 17 DE ABRIL DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 6911/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 6020/2011)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Atividade Física da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 17/04/2013, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – O candidato poderá se inscrever e realizar o exame de qualificação sem a conclusão de crédito em disciplina.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 6020, de 10/11/2011 (Processo 2011.1.15442.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de abril de 2013.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral