(Revogada pela Resolução CoPGr 6911/2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 6020/2011)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Atividade Física da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 17/04/2013, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º – O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II – 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá se inscrever e realizar o exame de qualificação sem a conclusão de crédito em disciplina.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 6020, de 10/11/2011 (Processo 2011.1.15442.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de abril de 2013.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral