D.O.E.: 03/04/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6525, DE 01 DE ABRIL DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 6957/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Neurologia e Neurociências Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 1º/04/2013, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

II- 60 (sessenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – Os candidatos poderão realizar o Exame de Qualificação, após integralizar 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2013.1.4304.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 1º de abril de 2013.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral