D.O.E.: 03/04/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6524, DE 01 DE ABRIL DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 6791/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 01/04/2013, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II- 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – Os candidatos poderão realizar o Exame de Qualificação, após integralizar 18 (dezoito) créditos em disciplinas.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2013.1.5196.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 1º de abril de 2013.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral