(Revogada pela Resolução CoPGr 7010/2014)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Ciências das Imagens e Física Médica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 27/03/2013, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 12 (doze) meses.
Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 50 (cinquenta) créditos em disciplinas;
II- 50 (cinquenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá realizar o Exame de Qualificação, após integralizar 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2013.1.457.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 1º de abril de 2013.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral