(Revogada pela Resolução CoPGr 6801/2014)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana do Instituto de Biociências.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 27/03/2013, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.
Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II- 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – Os candidatos poderão se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar 30 (trinta) créditos em disciplinas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2013.1.5029.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de março de 2013.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral