D.O.E.: 02/04/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6522, DE 28 DE MARÇO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 6801/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana do Instituto de Biociências.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 27/03/2013, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II- 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – Os candidatos poderão se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar 30 (trinta) créditos em disciplinas.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2013.1.5029.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de março de 2013.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral