D.O.E.: 19/10/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6432, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6747/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Ciência e Engenharia de Materiais da Escola de Engenharia de São Carlos.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 09/10/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinquenta e seis) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 68 (sessenta e oito) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II- 56 (cinquenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II- 124 (cento e vinte e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 68 (sessenta e oito) créditos em disciplinas;

II- 124 (cento e vinte e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – Os candidatos poderão se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: não é exigido;

II- doutorado com mestrado: 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 68 (sessenta e oito) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2012.1.16907.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 15 de outubro de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral