(Revogada pela Resolução CoPGr 6946/2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 5758/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Ciências (Fisiologia Geral) do Instituto de Biociências.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 31/08/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II- 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;
II- 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 205 (duzentas e cinco) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas;
II- 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – Os candidatos poderão se submeter ao Exame de Qualificação sem a necessidade de obtenção de créditos.
Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5758, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.41069.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de setembro de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral