D.O.E.: 05/10/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6425, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6816/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Energia do Instituto de Eletrotécnica e Energia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 06/09/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinquenta e seis) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

II – 60 (sessenta) créditos para o preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 140 (cento e quarenta) créditos para o preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 52 (cinquenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 140 (cento e quarenta) créditos para o preparo da tese.

Artigo 7º – Os candidatos poderão se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

II- doutorado com mestrado: 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 2011.1.31368.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de setembro de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral