D.O.E.: 05/10/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6424, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6845/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5524/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Química do Instituto de Química de São Carlos.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 10/09/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta).

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 54 (cinquenta e quatro).

Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 66 (sessenta e seis).

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverão completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;

II – 118 (cento e dezoito) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 74 (setenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 118 (cento e dezoito) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – Os candidatos poderão submeter-se ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: não exigido;

II- doutorado com mestrado: 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 74 (setenta e quatro) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5524, de 12/03/2009 (Processo 2009.1.3754.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de setembro de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral