(Revogada pela Resolução CoPGr 6851/2014)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Saúde Global e Sustentabilidade da Faculdade de Saúde Pública.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 22/06/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 3º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II- 128 (cento e vinte e oito) créditos no preparo da tese.
Artigo 4º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II- 128 (cento e vinte e oito) créditos no preparo da tese.
Artigo 5º – O candidato poderá se inscrever ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I- doutorado com mestrado: 4 (quatro) créditos em disciplinas;
II- doutorado direto: 4 (quatro) créditos em disciplinas.
Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2012.1.9983.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral