(Revogada pela Resolução CoPGr 6724/2014)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 22/06/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 102 (cento e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II- 70 (setenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2012.1.5867.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral