(Revogada pela Resolução CoPGr 6945/2014)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Formação Interdisciplinar em Saúde da Faculdade de Odontologia, Faculdade de Saúde Pública e da Escola de Enfermagem.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 21/05/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – A Faculdade de Odontologia será a Unidade responsável pela gestão acadêmica e administrativa do programa.
Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 24 (vinte e quatro).
Artigo 3º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 102 (cento e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 51 (cinquenta e um) créditos em disciplinas;
II- 51 (cinquenta e um) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 4º – O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2012.1.7152.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 21 de maio de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral