(Revogada pela Resolução CoPGr 6956/2014)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Mestrado Profissional em Gestão de Organizações de Saúde da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 18/05/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II- 76 (setenta e seis) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá realizar o Exame de Qualificação, após integralizar 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2012.1.2053.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de maio de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral