(Revogada pela Resolução CoPGr 6901/2014)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Mestrado Profissional em Projetos Educacionais de Ciências da Escola de Engenharia de Lorena.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 17/05/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II- 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – Os candidatos poderão realizar o Exame de Qualificação, após integralizar 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.31347.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de maio de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral