Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Cuidado e Gestão em Pesquisa Clínica em Oncologia da Escola de Enfermagem e da Faculdade de Medicina.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 09/05/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – A Escola de Enfermagem será a Unidade responsável pela gestão acadêmica e administrativa do programa.
Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.
Artigo 3º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;
II- 84 (oitenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 4º – O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.31363.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 15 de maio de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral