(Revogada pela Resolução CoPGr 6825/2014)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Tecnologia e Inovação em Enfermagem da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 26/04/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.
Artigo 2º – O candidato ao mestrado deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;
II- 68 (sessenta e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar 14 (quatorze) créditos em disciplinas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2012.1.4932.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 02 de maio de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral