(Revogada pela Resolução CoPGr 6936/2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 5732/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Saúde da Criança e do Adolescente da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 03/04/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II- 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I- no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II- 152 (cento e cinquenta e dois) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I- no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II- 152 (cento e cinquenta e dois) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – Os candidatos poderão se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I- mestrado: 12 (doze) créditos em disciplinas;
II- doutorado com mestrado: 10 (dez) créditos em disciplinas;
III- doutorado direto: 20 (vinte) créditos em disciplinas.
Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5732, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.14094.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral