Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Ciência da Informação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 03/04/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.
Artigo 2º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II- 66 (sessenta e seis) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá se inscrever para o Exame de Qualificação, após integralizar 30 (trinta) créditos em disciplinas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo 2011.1.30317.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de abril de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral