D.O.E.: 15/03/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6080, DE 09 DE MARÇO DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6993/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5602/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Engenharia Química da Escola Politécnica.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 16/12/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 66 (sessenta e seis) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II- 56 (cinquenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I- no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II- 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I- no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II- 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 50 (cinquenta) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Norma poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5602, de 15/07/2009 (Processo 2009.1.2706.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 09 de março de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral