D.O.E.: 09/03/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6074, DE 02 DE MARÇO DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6975/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5636/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Alergia e Imunopatologia da Faculdade de Medicina.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 23/02/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II- 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas;

II- 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II- 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: 08 (oito) créditos em disciplinas;

II- doutorado com mestrado: 04 (quatro) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 12 (doze) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5636, de 16/07/2009 (Processo 2009.1.4834.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 02 de março de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral