(Revoga a Resolução CoPGr 5674/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 02/02/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O Instituto de Eletrotécnica e Energia (IEE) é o responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 4º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 5º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II- 56 (cinquenta e seis) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;
II- 126 (cento e vinte e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas;
II- 126 (cento e vinte e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 8º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I- mestrado: não exigido;
II- doutorado com mestrado: 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;
III- doutorado direto: 33 (trinta e três) créditos em disciplinas.
Artigo 9º – A opção pelo presente Regulamento poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5674, de 29/07/2009 (Processo 2009.1.7792.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral