D.O.E.: 15/02/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6059, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6808/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Arquitetura e Urbanismo de São Carlos.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 14/02/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

II- 60 (sessenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II- 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 228 (duzentos e vinte oito) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 108 (cento e oito) créditos em disciplinas;

II- 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II- doutorado com mestrado: 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 84 (oitenta e quatro) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo 2011.1.32228.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2012.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral