D.O.E.: 28/01/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6052, DE 20 DE JANEIRO DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6648/2013)

(Revoga a Resolução CoPGr 5667/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 16/12/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II- 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 63 (sessenta e três) créditos em disciplinas;

II- 117 (cento e dezessete) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 229 (duzentas e vinte e nove) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 112 (cento e doze) créditos em disciplinas;

II- 117 (cento e dezessete) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas;

II- doutorado com mestrado: 42 (quarenta e dois) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 42 (quarenta e dois) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5667, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.37411.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral