D.O.E.: 02/09/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5969, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 7055/2015)

Aprova o Regulamento do Programa de Pós- Graduação Multicêntrico em Nanotecnologia Farmacêutica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 22/12/2010 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 01/03/2011, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 meses e superior a 48.

Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 meses e superior a 60.

Artigo 3º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 180 unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 24 créditos em disciplinas;

II- 156 créditos no preparo da tese.

Artigo 4º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 36 créditos em disciplinas;

II- 156 créditos no preparo da tese.

Artigo 5º – Os candidatos poderão se inscrever no exame de qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- doutorado com mestrado: 12 créditos em disciplinas;

II- doutorado direto: 18 créditos em disciplinas.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 2010.1.28935.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de março de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral