(Revogada pela Resolução CoPGr 7055/2015)
Aprova o Regulamento do Programa de Pós- Graduação Multicêntrico em Nanotecnologia Farmacêutica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 22/12/2010 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 01/03/2011, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 meses e superior a 48.
Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 meses e superior a 60.
Artigo 3º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 180 unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 24 créditos em disciplinas;
II- 156 créditos no preparo da tese.
Artigo 4º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 36 créditos em disciplinas;
II- 156 créditos no preparo da tese.
Artigo 5º – Os candidatos poderão se inscrever no exame de qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I- doutorado com mestrado: 12 créditos em disciplinas;
II- doutorado direto: 18 créditos em disciplinas.
Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 2010.1.28935.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de março de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral