(Revogada pela Resolução CoPGr 6782/2014)
(Retificada em 06.08.2011)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional Tecnologia em Química e Bioquímica do Instituto de Química.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 28/07/2011, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 2º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 140 (cento e quarenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II- 120 (cento e vinte) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – Para inscrição no Exame de Qualificação o aluno deverá completar, no mínimo, 12 (doze) créditos em disciplinas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 2011.1.10869.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de julho de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral