D.O.E.: 29/07/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5946, DE 28 DE JULHO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 6782/2014)

(Retificada em 06.08.2011)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional Tecnologia em Química e Bioquímica do Instituto de Química.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 28/07/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 2º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 140 (cento e quarenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;

II- 120 (cento e vinte) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – Para inscrição no Exame de Qualificação o aluno deverá completar, no mínimo, 12 (doze) créditos em disciplinas.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 2011.1.10869.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de julho de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral