D.O.E.: 28/07/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5942, DE 26 DE JULHO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 6679/2014)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 26/07/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 96 (noventa e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II – 96 (noventa e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – Para a inscrição no exame de qualificação, os alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão ter cumprido os créditos mínimos exigidos em disciplinas.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.15356.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 26 de julho de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral