(Revogada pela Resolução CoPGr 6942/2014)
(Altera a Resolução CoPGr 5668/2009)
Altera dispositivo do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Tecnologia Nuclear do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06/07/211, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O art 7º do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Tecnologia Nuclear, baixado pela Resolução CoPGr 5668, de 30/07/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art 7º – O aluno poderá se inscrever e realizar o exame de qualificação sem possuir os créditos mínimos exigidos em disciplinas.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 60 (sessenta dias) dias para optarem, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.12446.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de julho de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral