D.O.E.: 12/07/2011

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5918, DE 06 DE JULHO DE 2011

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Biodiversidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 17/06/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta).

Artigo 2º – O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.13345.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de julho de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral