D.O.E.: 09/07/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5916, DE 06 DE JULHO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 6873/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Estudos da Tradução da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08/06/2011 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 22/06/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I- no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II- 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, no mínimo, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I- no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas;

II- 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I- no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II- 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II- doutorado com mestrado: 8 (oito) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.4868.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de julho de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral