D.O.E.: 24/12/2010 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5895, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela Resolução CoPGr 6835/2014)

(Altera a Resolução CoPGr 5521/2009)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerenciamento em Enfermagem da Escola de Enfermagem.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.10.2010, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 30.11.2010, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Os Artigos 5º e 6º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação em Gerenciamento de Enfermagem da Escola de Enfermagem, baixado pela Resolução CoPGr 5521, de 12/03/2009, passam a ter a seguinte redação:

“Art 5º – Os candidatos ao título de doutor, portadores do título de mestre, deverão integralizar, no mínimo, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II – 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.

Art 6º – Os candidatos ao título de doutor deverão integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 52 (cinquenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.”

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.2755.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2010.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral