(Revogada pela Resolução CoPGr 6835/2014)
(Altera a Resolução CoPGr 5521/2009)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerenciamento em Enfermagem da Escola de Enfermagem.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.10.2010, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 30.11.2010, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Os Artigos 5º e 6º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação em Gerenciamento de Enfermagem da Escola de Enfermagem, baixado pela Resolução CoPGr 5521, de 12/03/2009, passam a ter a seguinte redação:
“Art 5º – Os candidatos ao título de doutor, portadores do título de mestre, deverão integralizar, no mínimo, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;
II – 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.
Art 6º – Os candidatos ao título de doutor deverão integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 52 (cinquenta e dois) créditos em disciplinas;
II – 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.”
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.2755.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2010.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral