D.O.E.: 23/12/2010

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5891, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Disciplina os exames de Ingresso e Processos Seletivos em Língua Estrangeira.

Considerando a internacionalização do ambiente acadêmico dos Programas de Pós-Graduação da USP,

Considerando que o processo de internacionalização deve ter características específicas em cada Programa,

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 27.10.2010, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 30.11.2010, decide baixar a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Fica permitido na Universidade de São Paulo o Exame de Ingresso/Processo Seletivo em Língua Estrangeira nos Programas de Pós-Graduação, com a finalidade de contemplar alunos estrangeiros.

Artigo 2º – Cada Comissão de Pós-Graduação e respectiva Comissão Coordenadora de Programa definirá como serão realizados os Exames de Ingresso e Processos Seletivos em Língua Estrangeira, respeitado o disposto no Título III, Capítulo I, Seção I – Da Admissão e Seção II – Da Matrícula, do Regimento de Pós-Graduação (RPG)-USP.

Artigo 3º – Será permitido que haja mais de um tipo de exame de ingresso em um mesmo programa, desde que sejam respeitadas as seguintes diretrizes:

I- as rotas de ingresso e os respectivos critérios de avaliação de cada tipo de exame devem ser claramente definidos nas normas dos programas;

II- que haja livre arbítrio para qualquer candidato escolher a rota de ingresso que melhor lhe convier;

III- que haja um formato de utilização comparativa eficiente dos resultados obtidos através de diferentes exames para efeitos de classificação dos candidatos;

§1º- Caso seja definido pelo programa que a rota de ingresso deva ocorrer por um único exame, este poderá ser aplicado tanto em língua portuguesa quanto em estrangeira, ou seja, todos os candidatos serão submetidos ao mesmo processo seletivo. Neste caso, sugere-se aplicar provas externas à USP, tanto no Brasil quanto no Exterior, onde houver demanda qualificada.

§2º – As entrevistas, poderão ser realizadas através de videoconferência, em língua portuguesa ou estrangeira, servindo para a análise dos candidatos brasileiros ou estrangeiros.

Artigo 4º – A exigência mínima para o ingresso de aluno estrangeiro, que optar pelo exame de ingresso em língua estrangeira, será a língua inglesa, adicionando-se, quando pertinente, outra língua de interesse específico na área de conhecimento, no nível que considerar mais adequado, dentro das atividades do Programa. Deste modo, os candidatos estrangeiros deverão demonstrar domínio no idioma inglês para o ingresso de acordo com o grau de exigência de cada Programa.

Parágrafo Único – Nos casos específicos de Programas nas áreas de Letras, onde uma maior variedade de idiomas pode ser utilizada, poderão ser aceitos outros idiomas, conforme estabelecido nas Normas de cada Programa.

Artigo 5º – Após o ingresso dos alunos estrangeiros, os Programas deverão oferecer um conjunto de disciplinas iniciais que eles tenham condições de acompanhar, de acordo com o domínio do idioma estrangeiro exigido no processo seletivo.

Artigo 6º – Para uma maior integração dos alunos estrangeiros, a USP deverá viabilizar o oferecimento semestral da disciplina “Português para Estrangeiros e Cultura Brasileira” nos campi onde essas atividades de internacionalização estiverem ocorrendo, com o apoio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, da Comissão de Cooperação Internacional (CCInt), do Centro de Línguas da FFLCH e dos Programas envolvidos.

Artigo 7º – Os Programas deverão atuar conjuntamente com a Comissão de Cooperação Internacional (CCInt), e as Comissões de Cooperação Internacional das respectivas Unidades para a orientação, recepção e instalação dos alunos estrangeiros, no sentido de oferecer apoio para reconhecimento de títulos e obtenção de visto, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Registro Nacional para Estrangeiro (RNE), entre outros documentos e amparos necessários.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.27411.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2010.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral