D.O.E.: 22/05/2010 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5858, DE 20 DE MAIO DE 2010

(Revogada pela Resolução CoPGr 6678/2014)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Estudos Culturais da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 27/04/2010, e ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 03/05/2010, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º –  O candidato só poderá se inscrever no exame de qualificação após a conclusão dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2010.1.1229.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2010.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral