(Revogada pela Resolução CoPGr 6916/2014)
Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Ciências em Gastroenterologia da Faculdade de Medicina.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação, ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 14/04/2010, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 20/04/2010, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, para portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 4º – O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II – 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º – O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas;
II – 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º – O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II – 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: 08 (oito) créditos em disciplinas;
II – doutorado com mestrado: 04 (quatro) créditos em disciplinas;
III – doutorado direto: 12 (doze) créditos em disciplinas.
Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.35269.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2010.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral