D.O.E.: 05/05/2010 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5848, DE 03 DE MAIO DE 2010

(Revogada pela Resolução CoPGr 6770/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade do Museu de Zoologia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação em 26/04/2010, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 27/04/2010, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 50 (cinquenta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 62 (sessenta e dois) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;

II – 76 (setenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;

II – 152 (cento e cinqüenta e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 152 (cento e cinqüenta e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – Os candidatos só poderão se inscrever para o Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito exigidas em disciplinas.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.35267.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 03 de maio de 2010.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral