(Revogada pela Resolução CoPGr 6656/2013)
(Revoga a Resolução CoPGr 4433/1997)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Química do Instituto de Química.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.
Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 29 (vinte e nove) créditos em disciplinas;
II – 131 (cento e trinta e um) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 320 (trezentos e vinte) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 31 (trinta e um) créditos em disciplinas;
II – 289 (duzentos e oitenta e nove) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 350 (trezentos e cinquenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 61 (sessenta e um) créditos em disciplinas;
II – 289 (duzentos e oitenta e nove) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;
II – doutorado com mestrado: 23 (vinte e três) créditos em disciplinas;
III – doutorado direto: 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas.
Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4433, de 11/08/1997 (Processo 2009.1.5799.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral