(Revogada pela Resolução CoPGr 6750/2014)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.
Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 128 (cento e vinte e oito) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II – 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 58 (cinqüenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 122 (cento e vinte e dois) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 244 (duzentas e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 122 (cento e vinte e dois) créditos em disciplinas;
II – 122 (cento vinte e dois) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II – doutorado com mestrado: 58 (cinqüenta e oito) créditos em disciplinas;
III – doutorado direto: 122 (cento e vinte e dois) créditos em disciplinas.
Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.39825.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral