D.O.E.: 05/08/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5736, DE 30 DE JULHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6050/2012)

(Revoga a Resolução CoPGr 5362/2006)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Astronomia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 32 (trinta e dois) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 68 (sessenta e oito) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 132 (cento e trinta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 66 (sessenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 161 (cento e sessenta e uma) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 11 (onze) créditos em disciplinas;

II – 150 (cento e cinqüenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 227 (duzentas e vinte e sete) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 77 (setenta e sete) créditos em disciplinas;

II – 150 (cento e cinqüenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: não é exigido;

II – doutorado com mestrado: 0 (zero) crédito em disciplinas;

III – doutorado direto: 0 (zero) crédito em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-5362, de 19/09/2006 (Processo 2009.1.10751.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral