(Revogada pela Resolução CoPGr 7004/2014)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Ciências Biológicas (Farmacologia) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 02/07/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II – 76 (setenta e seis) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II – 152 (cento e cinqüenta e dois) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II – 152 (cento e cinqüenta e dois) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: não é exigido;
II – doutorado com mestrado: 10 (dez) créditos em disciplinas;
III- doutorado direto: 20 (vinte) créditos em disciplinas.
Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.14102.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral