D.O.E.: 06/08/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5688, DE 30 DE JULHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6748/2014)

(Retificada em 03.10.2009)

(Revoga a Resolução CoPGr 5283/2005)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Engenharia de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 216 (duzentas e dezesseis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogada a Resolução CoPGr 5283, de 19/12/2005 (Processo 2009.1.9580.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral