(Revoga as Resoluções CoPGr 4833/2001 e 4903/2001)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Máquinas Agrícolas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08/07/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 48 (quarento e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.
Artigo 4º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resoluções CoPGr 4833 e 4903, respectivamente, de 18/04/2001 e 20/12/2001 (Processo 2008.1.37857.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral