(Revogada pela Resolução CoPGr 6426/2012)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Letras (Língua, Literatura e Cultura Japonesa) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08/07/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.
Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.11451.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral