D.O.E.: 25/06/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5569, DE 23 DE JUNHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6092/2012)

(Revoga a Resolução CoPGr 5143/2004)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Literatura Portuguesa) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois ) meses.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 152 (cento e cinquenta e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 152 (cento e cinquenta e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogada a Resolução CoPGr 5143, de 18/10/2004 (Processo 2009.1.2228.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral