(Revogada pela Resolução CoPGr 6857/2014)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Engenharia Química da Escola de Engenharia de Lorena.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38774.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral