(Revogada pela Resolução CoPGr 6847/2014)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Artes Cênicas da Escola de Comunicações e Artes.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;
II – 68 (sessenta e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 49 (quarenta e nove) créditos em disciplinas;
II – 143 (cento e quarenta e três) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;
II – 143 (cento e quarenta e três) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;
II – doutorado com mestrado: 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;
III – doutorado direto: 49 (quarenta e nove) créditos em disciplinas.
Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2302.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral